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Ação de Usucapião

Ação de Usucapião

A ação de “Usucapião” é um tipo de ação bastante comum, ela parte do princípio de que os bens imóveis devem cumprir uma função social.

Entretanto, não são todos os casos que se enquadram no “Usucapião”, para que isso ocorra e se tenha uma ação é necessário observar se o caso em questão cumpre alguns requisitos e se enquadra nas modalidades de “Usucapião” previstas na lei.

Descubra a seguir como a ação de “Usucapião” funciona e quando ela é válida.

O que é a ação de “Usucapião”?

O “Usucapião” é um direito que um indivíduo adquire sobre um bem devido ao tempo de posse. Já a ação de “Usucapião” é a forma legal de regularizar esse bem e ter esse direito reconhecido.

Esse tipo de ação é bastante comum e vale para qualquer imóvel, desde que não seja um imóvel público.

Quando ingressar com ação de “Usucapião”?

O momento certo para ingressar com uma ação de Usucapião irá depender da modalidade de “Usucapião” e tipo de imóvel que se pretende requerer.

Isso porque o tempo exigido que se deve estar em posse do imóvel para que o “Usucapião” seja válido varia de uma modalidade para outra.

O mais indicado é buscar um profissional do direito para avaliar a situação e determinar se é possível ingressar com a ação de “Usucapião”.

Quais são os pré-requisitos para ingressar com uma ação de “Usucapião”?

Para que ação de “Usucapião” seja válida é necessário cumprir alguns requisitos, um deles é que o requerente esteja utilizando o imóvel com intenção de posse, como se fosse o proprietário.

Uma segunda questão que deve ser observada é como se deu a posse, caso tenha sido de forma clandestina ou violenta o direito de usucapião não será reconhecido, ou seja, para requerer o direito de usucapião a posse deve ter sido de forma pacífica e contínua.

Além disso, a ação de usucapião não vale para bens públicos e também em casos onde o indivíduo fez a locação do imóvel, ou seja, em situações em que fique claro que ele não é o proprietário.

Modalidades de “Usucapião”

Podemos dividir o “Usucapião” em quatro modalidades: Usucapião Ordinário, Usucapião Extraordinário, Propriedade Rural e Usucapião Urbano.

A principal diferença entre eles é o tempo necessário para adquirir o direito de usucapião que no caso do Usucapião Ordinário é de pelo menos 15 anos, enquanto nos demais a permanência exigida é de 5 anos.

Documentação necessária para ação de “Usucapião”

Além de respeitar o tempo previsto para adquirir o direito de usucapião, para ingressar com uma ação de regularização é necessário que o requerente possua alguns documentos, entre eles: RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, planta do imóvel, comprovantes de residência, matrícula do imóvel, comprovante de pagamento de IPTU, fotos do imóvel, qualquer documento que comprove a origem da posse, certidão negativa de débitos, documentos que comprovem o tempo de moradia, comprovantes de gastos com benfeitorias realizadas no imóvel, qualificação de testemunhas, nome e endereço de vizinhos, cópia da última declaração de Imposto de Renda.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo site.

 

By |2019-02-26T15:11:02-03:00fevereiro 27th, 2019|Civil|0 Comentários

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