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Como fazer a adoção de maior de idade?

Como fazer a adoção de maior de idade?

Quando o assunto é adoção, qual é a primeira ideia que vem a sua mente? Com certeza, poucas pessoas pensam em adoção de maior de idade. Isso porque a prática não é tão divulgada quanto a de adotar crianças e adolescentes. Mas, no Brasil, é possível sim adotar um adulto. No entanto, o processo segue regras específicas e os adotantes têm responsabilidades diferentes das estabelecidas para quem adota menores de idade.

A adoção de maior de idade cria uma relação legal de pai/mãe e filho e estabelece direitos de herança e compromissos legais. Ela também formaliza a relação de pai de nascimento, caso isso não tenha sido feito logo que a pessoa nasceu, ou o relacionamento de padrastos/madrastas com enteados, além de gerar uma conexão simbólica permanente entre adotante e adotado.

Quais são as diferenças da adoção de maiores e menores de idade?

Para adotar um menor de idade, o requisitante precisa ter mais de 18 anos, ser 16 anos mais velho que a criança ou adolescente adotado e possuir idoneidade moral e motivação idônea para a adoção. Além disso, a lei também prevê a frequência a curso preparatório para adoção, onde serão prestados esclarecimentos e efetuadas as avaliações correspondentes, que definirão se a pessoa está apta ou inapta a adotar. Nesse caso, todos os requisitos e procedimentos para adoção estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já no caso da adoção de maior de idade, o ECA também é usado como guia, no entanto não são todas as suas determinações que se aplicam. Nesse modelo, não é obrigatória a diferença de idade mínima de 16 anos, apesar de a diferença de idade semelhante à de mãe/pai e filho aumentar as chances da adoção ser aceita legalmente. Além disso, adoções dessa natureza são mais prováveis de serem concedidas se existir um relacionamento entre as duas pessoas e este tiver durado por muitos anos. Por exemplo, um relacionamento de 10 anos de um mentor com o aluno pode ser um bom candidato para adoção se ambas as partes cumprirem os pré-requisitos.

Como funciona o processo para adoção de maior de idade?

Até janeiro de 2003, no Brasil, a adoção de maiores de 18 anos dava-se por mera escritura pública, registrada em cartório. Com a entrada do Código Civil de 2002 em vigor, que aconteceu em janeiro de 2003, a legislação passou a exigir sentença constitutiva. Portanto, é hoje imprescindível o controle jurisdicional.

A necessidade de submeter o pedido de adoção de maior de idade ao Poder Judiciário explica-se pelo interesse público, uma vez que, desse ato, resultam mudanças no âmbito dos direitos e deveres de adotantes e adotados. Dessa forma, é imprescindível a propositura de uma ação, por meio de advogado. A contratação de um advogado é fundamental nesses casos, pois esse profissional tem o conhecimento necessário para garantir que todo o processo ocorra de forma legal e segura para ambas as partes.

Hoje em dia, essa mudança na forma de solicitar a adoção de maior de idade é de extrema importância, se considerarmos as novas formas de relações familiares e a dignidade da pessoa humana. Isso porque não é justo que alguém que trate por pai/mãe aquele que o criou e que é tratado como filho não tenha os direitos de filho garantidos por lei. Aliás, essa é a situação mais comum de adoção de maior de 18 anos e a legislação prevê a possibilidade da adoção do enteado pelo padrasto ou madrasta sem que perca a qualidade de pai/mãe o consorte ou companheiro.

Com a adoção, o registro original será cancelado e um novo registro será expedido. Nele constará a nova filiação e o novo nome do adotado. A alteração é feita somente no sobrenome, não o nome. Diferentemente da adoção de crianças e adolescentes, é um procedimento de jurisdição voluntária, que independe do afastamento prévio do poder familiar, pois o poder familiar se extingue com a chegada da maioridade.

A lei não exige a participação dos pais biológicos e o peticionário pode dispensá-los, se julgar necessário, mas eles podem ser chamados a participar do processo. Isso porque, apesar de não depender do aval dos pais biológicos, o Ministério Público tem entendido pela necessidade da citação daquele que terá o nome alterado na certidão do filho. Caso os pais biológicos não sejam encontrados, eles serão citados por edital e será nomeado um curador especial. O foro pode ser livremente escolhido pelo requisitante da adoção.

Quais são as etapas do processo de adoção?

Para adotar um maior de idade, é importante seguir todos os passos determinados pela legislação. Isso porque, por se tratar de um procedimento do Poder Judiciário, caso exista qualquer inconsistência ou não seja preenchido de forma adequada algum requisito, o processo pode ser recusado. As etapas para a adoção de maior de idade se dividem em três partes: pré-requisitos, início do processo e conclusão do processo. Os pré-requisitos para a adoção são:

  • Ter uma relação de pai/mãe e filho com a pessoa adotada;
  • Ser mais velho que a pessoa adotada;
  • Não ter nenhum tipo de relacionamento sexual com a pessoa adotada;
  • Comprovar, se for o caso, que a pessoa adotada tem deficiência física ou mental;
  • Residir na mesma casa que a pessoa adotada.

Se forem preenchidos com sucesso, o adotante passa para a próxima etapa, que é dar entrada no processo junto ao Poder Judiciário. Nessa hora, a melhor coisa que o adotante pode fazer é buscar auxílio de um advogado. Apesar de não ser legalmente exigido, pois ambas as partes são maiores de idade e podem assinar os documentos, é um passo fundamental para garantir que a abertura e a tramitação do processo sejam feitos da forma correta.

O advogado reunirá a documentação necessária, preencherá a petição de adoção de maior de idade e concluirá o processo levando toda a papelada ao Tribunal de Justiça e dando entrada no pedido legalmente. Depois disso, será agendada uma audiência e, ao final, o juiz dará seu parecer sobre a adoção. Se o pedido for aceito, será emitida uma nova certidão de nascimento para o adotado.

A adoção de maior de idade é um procedimento indicado para pessoas que tenham um vínculo de pai/mãe e filho, pois dá ao adotado todos os direitos legais de um filho. E, para garantir que o pedido seja aceito pelo juiz, é muito importante contar com um advogado. Por isso, se você está começando esse processo ou conhece alguém que está, consulte um profissional.

 

By |2019-01-14T12:32:34-03:00novembro 21st, 2018|Civil|0 Comentários

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