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A Justiça do Trabalho exige que o preposto seja empregado da empresa ?

A Justiça do Trabalho exige que o preposto seja empregado da empresa ?

A reforma trabalhista trouxe diversas novidades para a justiça do trabalho brasileira. Um exemplo é a relação da empresa com o preposto, os profissionais que agem em nome da organização. Agora essa relação não implica mais em uma relação de empregado com a empresa – mas o que isso quer dizer na prática?

Como era antes?

Antes da nova lei, o comparecimento de um representante da empresa que não fosse empregado traria a pena de confissão, isso quer dizer que qualquer fato trazido pela parte contrária seria assumido como verdadeira.

Uma solução estudada pelas empresas, era a contratação de um “preposto profissional” que seria capaz de se preparar para as audiências e agir de uma maneira mais legal.

A princípio a ideia era boa. O empregado não teria a jornada de trabalho interrompida o que iria aumentar a sua produtividade. E ainda existe uma redução de recursos que ocorreria com essa prática.

O problema

O problema é que, segundo a interpretação de certos juízes, não é possível que qualquer pessoa atue como preposto, visto que é necessário que haja uma relação acerca das atividades que são desempenhadas pela ré. Isso gera uma grande discussão, visto que existe a condição de que o preposto esteja ciente dos fatos. Para isso, é preciso entender o papel do preposto da justiça do trabalho.

O papel do preposto

O preposto tem um papel fundamental na justiça do trabalho. Quando um funcionário precisa discutir algum aspecto com a empresa no qual trabalha, como o desligamento de forma regular, é aberto um processo de Reclamação Trabalhista. Como todo processo, é necessária a participação de ambas as partes.

Porém, nem sempre é possível que um representante legal da empresa esteja presente no momento da reclamação. É aí então, que entra o preposto.

Ele é um funcionário que será encarregado de comparecer a qualquer situação envolvendo o processo como representante da empresa, com o papel fundamental de substituir o empregador, atuando como tal. Portanto, é vital que ele tenha pleno conhecimento sobre o caso.

A ideia, portanto, é que o preposto seja um funcionário da área de recursos humanos, ou da área do funcionário que está lidando com o problema. Isso porque é fundamental que ele conheça a rotina e o possível motivo para o problema, além de ter ciência de todos os processos da empresa. Por fim, ele também deve ser capaz de responder todas as perguntas feitas em juízo.

Determinação do TST

Portanto, para eliminar essa ambiguidade, ocorreu uma decisão do TST que alterou a súmula determinando que o preposto não precisa mais ser empregado da empresa.

Contudo, o novo texto implementado pelo TST não é muito claro e ainda libera espaço para diversas interpretações. Portanto, ainda é recomendado que o preposto seja um enviado da empresa. Mesmo que o tribunal tenha admitido que isso não é necessário, a interpretação desta determinação ainda é muito ampla para a empresa correr o risco.

Ficou com alguma dúvida? Quer saber como lidar com a sua situação da melhor maneira possível? Então entre em contato conosco, para que possamos conversar e encontrar a melhor solução.

 

By |2019-05-28T16:17:24-03:00maio 29th, 2019|Trabalhista|0 Comentários

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