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Os Direitos do Trabalhador com a Reforma Trabalhista

Os Direitos do Trabalhador com a Reforma Trabalhista

A criação da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT remonta ainda aos anos de governo de Getúlio Vargas, em 1943. De lá para cá muito já foi modificado, acrescentado ou retirado, seja para atualização ou adequação aos planos econômicos do país. A última Reforma Trabalhista trouxe a proposta de alteração de pelo menos cem pontos em vigor. Discute-se o grande protecionismo aos empregados e os custos que isso gera aos empregadores, além do quanto interfere na situação financeira do Brasil.

Direitos trabalhistas: conquista ou problema?

Duas percepções podem ser tidas com as leis trabalhistas brasileiras. A primeira diz sobre conquistas, uma vez que a CLT é um marco mundial em ações que visam guarda dos direitos pessoais. No entanto, ela é constantemente observada como antiquada, em desacordo com os modelos de trabalho dos países mais ricos e cria problemas como relações informais e contratações que não respeitam as normas. O Governo apresentou a proposta de Reforma com o objetivo de agir em prol do fim de possíveis distorções.

Como já mencionado, a Reforma Trabalhista apontou mais de cem pontos a serem modificados. Neste texto fazemos destaques a alguns deles, os que mais participam do dia a dia do empregado, como uma forma de compreensão básica do que foi alterado. Destacamos também o quanto estas revisões agregam aos empregadores, sobre quais são os seus deveres e novas configurações.

Resoluções sobre férias do empregado

A regra atual diz que as férias para o empregado tem a duração de 30 dias que podem ser divididas em dois períodos menores, em que um não pode ter menos que 10 dias. Além disso, ainda pode ser solicitado o pagamento de abono de um terço dela, chamada popularmente de “venda de férias”. Pela nova lei, a divisão do tempo pode ser feita em até três períodos, porém um deles tem que ser fixo em 15 dias corridos. Todo este processo deve ser feito mediante negociação com a empresa.

Contagem do tempo dentro da empresa

Outro assunto bastante discutido é a contagem do tempo em que o empregado permanece dentro da empresa. A CLT dizia que todo o tempo em que ele está à disposição da chefia, seja em efetiva prática ou no aguardo de instruções, conta como tempo de trabalho. Já na Reforma, as atividades que envolvem higiene pessoal, estudos, descanso e alimentação não estão mais integradas ao tempo da jornada de trabalho diária.

Terceirização de cargos

A terceirização é um tema muito polêmico e que envolve discussões que vão além da Reforma Trabalhista, mas sobre toda a relação de trabalho, principalmente da participação dos entes públicos neste processo. Antes a terceirização somente podia acontecer em funções que estivessem de acordo com as atividades-meio, que são os postos operacionais. A partir da nova lei, as atividades-fim – que são cargos estratégicos dentro de uma empresa – também podem ser contempladas.

Rescisão de contrato

Cabe ainda o destaque as questões que envolvem a rescisão contratual de um empregado. Seguindo a CLT, para que o rompimento do vínculo empregatício seja legal é preciso que o sindicato da categoria libere uma homologação. Com as novas regras não é necessário este envolvimento. O empregador deve se dirigir a própria empresa junto com o seu advogado e fazer a homologação ali mesmo.

Dúvidas ou comentários? Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar. Estamos à sua disposição.

 

By |2019-03-19T09:43:08-03:00março 19th, 2019|Trabalhista|0 Comentários

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