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Pagamento das Verbas Rescisórias

Pagamento das Verbas Rescisórias

Existem alguns direitos que o trabalhador tem resguardados em caso de demissão sem justa causa. Um desses direitos é o recebimento de verbas rescisórias referentes à terminação de um contrato de trabalho sem justa causa.

Entre as verbas rescisórias, podemos citar: aviso prévio, saldos de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e outras indenizações provenientes de decisão coletiva.

A maioria dos trabalhadores reconhece o direito às verbas rescisórias, mas muitos ainda tem dúvidas sobre quando e como devem receber esses recursos. Por isso, e por ser um tema tão relevante nas relações de trabalho, preparamos o artigo a seguir com as principais informações sobre o pagamento dos valores decorrentes da rescisão contratual.

Confira!

Condições de terminação do contrato de trabalho

O contrato de trabalho, as convenções de categoria e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam quais serão as verbas rescisórias. É importante lembrar que as condições da terminação do contrato de trabalho, a categoria e as características do próprio trabalhador influenciam diretamente no recebimento de uma ou outra verba rescisória.

Quais são as verbas rescisórias?

  • Saldo de salários: salário correspondente aos dias trabalhados (não pagos) até o dia da rescisão.
  • Aviso prévio indenizado: o empregador deve comunicar a demissão ao empregado com um período mínimo de 30 dias antes da data de demissão, caso contrário deve pagar ao trabalhador um valor proporcional a 1 mês de salário.
  • Aviso prévio proporcional: além do descrito no tópico anterior, para cada ano trabalhado na empresa 3 dias devem ser acrescentados ao período de aviso prévio.
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3: férias que ainda não foram gozadas até o período da demissão devem ser pagas acrescidas de um terço.
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3: também deve ser feito o pagamento de férias proporcionais, ou seja, correspondentes a menos de 1 ano trabalhado (cada mês deve ter pelo menos 14 dias trabalhados para entrar no cálculo).
  • 13º salário proporcional: corresponde ao valor proporcional do 13º salário em relação aos meses trabalhados (meses com mais de 14 dias trabalhados).
  • Saldo do FGTS + 40%: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depositado na conta do trabalhador pode ser retirado imediatamente. Além disso, o empregador deve pagar 40% do saldo de FGTS como multa.

Casos especiais

Em caso de demissão com justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de 1/3. Já para quem pede demissão, além do saldo de salário e das férias + 1/3, também deve ser pago o 13º salário proporcional.

Como deve ser feito o pagamento?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário, dinheiro ou ordem de pagamento.

Quando deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento deve ser efetuado, de forma integral e à vista, até o primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho ou até o décimo dia da notificação de dispensa se o empregado for liberado do aviso prévio, se o aviso prévio for indenizado ou em caso de morte.

Ainda tem alguma dúvida sobre o pagamento de verbas rescisórias? Então acesse o nosso site e entre em contato. Teremos a maior satisfação em falar com você!

 

By |2019-04-24T14:45:34-03:00abril 24th, 2019|Trabalhista|0 Comentários

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