Trabalhista | Civil | Empresarial | Previdenciário | Criminal - Atendimento e assistência às pessoas físicas e jurídicas - Contato: (11) 2221-4255|maximiliano@aasp.org.br

A importância de se fazer o Inventário

A importância de se fazer o Inventário

 A perda de um ente querido sempre é uma experiência dolorosa e que afeta diretamente o psicológico dos envolvidos, que, em consequência desse momento de dor e sentimento de perda, não dão atenção às questões importantes relacionadas aos bens e sucessão patrimonial. 

Se pelo lado humano e sentimental isso é uma atitude compreensível e normal, não podemos dizer o mesmo quando o tema é visto pelo lado jurídico, pois não realizar a devida tratativa pode gerar sérios problemas e transtornos. 

Por esse motivo, é importante ter calma e cautela quando o tema diz respeito aos bens patrimoniais, pois com o correto planejamento, certamente, serão evitados inúmeros problemas e preocupações futuras. 

Para que você entenda melhor a respeito desse tema, disponibilizamos este artigo em que abordamos de forma simples e clara a importância de realizar o inventário dos bens e direitos, para que, assim, seja possível ter uma boa gerência dessa área. 

O planejamento sucessório

Uma boa prática para evitar os transtornos oriundos de um inventário Post Mortem é realizar o planejamento sucessório ainda em vida. Isso permite refletir e agir de forma estruturada a respeito dos bens que possui, para que se evite possíveis conflitos entre os herdeiros. 

Esse planejamento sucessório pode se dar por meio de um testamento ou por doação em vida — instrumentos que permitem deixar claro todas as questões a respeito da partilha e destinação dos seus bens — algo que evita, de forma considerável, toda a burocracia do inventário, ou até mesmo, as disputas judiciais entre os herdeiros e/ou beneficiários. 

O que é o inventário? 

Caso não tenha sido realizado o planejamento sucessório, não há outro meio a não ser a realização do inventário, ou seja, a ação judicial ou extrajudicial em que serão listados todos os bens e direitos da pessoa falecida, para que possa ser realizada a distribuição entre os herdeiros. 

O que muitos não sabem é que o inventário é uma ação obrigatória, mesmo nos casos em que o falecido não possuía bens. Essa ação é conhecida como inventário negativo, ou seja, é a ação com o objetivo de ratificar que o indivíduo falecido realmente não possuía qualquer tipo de bens e direitos a serem distribuídos aos seus herdeiros. 

Qual a importância do inventário? 

Um dos principais objetivos do inventário é trazer validade e veracidade da relação de herança e herdeiro, de modo que resguarda os envolvidos da tentativa de que outras pessoas tentem tomar posse no lugar dos herdeiros legítimos. 

Embora seja uma prática comum entre os herdeiros realizar a distribuição dos bens herdados entre si, essa prática não é juridicamente legal, pois, enquanto não é realizado o inventário, os bens são considerados como um único bem — denominado espólio e que é de posse de todos os herdeiros. 

Assim, o documento que autoriza a transferência legal para os herdeiros somente será disponibilizado ao final do processo de inventário e partilha, pois essa autorização traz validade jurídica a todo o processo. 

Vejamos outros fatores complicativos da não realização do inventário. 

Impedimento matrimonial 

Outro ponto a ter atenção é que o cônjuge sobrevivente e que tenha filhos do cônjuge falecido não poderá se casar antes da realização do inventário, a não ser que a união seja no regime de Separação Total de Bens. Isso deve ocorrer para estabelecer segurança dos herdeiros em relação à herança. 

Indisposição dos bens 

Como dito anteriormente, sem a realização do inventário, os bens são considerados de todos os herdeiros, ou seja, não há um proprietário formal, mesmo que haja o consenso de posse de um herdeiro entre todos. Isso se dá pelo fato de que o bem em questão ainda não foi designado ao herdeiro de forma legal e, em consequência, esse bem não está em seu nome. 

Dessa forma, o bem não poderá ser vendido, alugado, doado ou transferido, pois para realizar essas operações será necessário ter a posse legal em seu nome. 

Impossibilidade sucessória 

Em sequência e complemento ao item anterior, a não realização do inventário acarreta na não designação do herdeiro de forma legal e, em consequência, caso esse herdeiro venha a falecer não será possível deixar tais bens como sucessão. 

Logo, isso gera um movimento em cadeia, deixando várias gerações de herdeiros sem a devida cobertura legal enquanto não seja estabelecida a distribuição da herança de forma legal. 

Há outros fatores que podem complicar a realização do inventário, porém, podem variar de acordo com o caso e o tipo do bem em questão. No entanto, é fato que as complicações são reais. 

Como você pode perceber, a realização do inventário é indispensável para trazer legalidade da posse da herança, bem como para criar um ambiente de estabilidade e finalização de um processo de ciclo de vida. 

Precisa de consultoria ou assessoria jurídica? Nós podemos te ajudar! Acesse agora mesmo o nosso site e entre em contato conosco para falar com um dos nossos especialistas! 

 

 

By |2019-01-14T12:30:41-03:00janeiro 14th, 2019|Civil|0 Comentários

Deixar Um Comentário