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O que fazer em caso de benefício de auxílio doença cessado?

O que fazer em caso de benefício de auxílio doença cessado?

A situação de ter o benefício de auxílio doença cessado assusta muitos segurados que dependem unicamente desta renda para sobreviver. Esse benefício é concedido pelo Estado ao cidadão, segurado pelo INSS, que se encontra temporariamente incapaz de realizar suas atividades no trabalho por ter sofrido um acidente ou estar com alguma doença.

Para ter acesso ao auxílio doença, o cidadão precisa preencher uma série de requisitos estipulados pela Previdência Social. Geralmente, o pagamento do benefício para de ser realizado quando o cidadão está recuperado do motivo do afastamento e pronto para retornar ao trabalho. No entanto, em alguns casos, é possível que a pessoa tenha o benefício do auxílio doença cessado antes do tempo necessário para a recuperação. Neste artigo, apresentaremos por que isso acontece e o que fazer nessa situação.

Quais são os requisitos do auxílio doença?

 O auxílio doença, como já mencionamos, é concedido ao cidadão que recolhe ao INSS quando ele sofre um acidente ou contrai uma doença que o deixa incapacitado de trabalhar por um período. Mas existem alguns critérios, definidos pela Previdência Social, para que o cidadão esteja apto a receber o auxílio.

O primeiro deles é estar incapacitado para realizar suas atividades profissionais por mais de 30 dias consecutivos. Além disso, é preciso estar contribuindo com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse requisito, no entanto, pode ser dispensado pela perícia médica. Isso porque, de acordo com a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, existem doenças que permitem a isenção das contribuições. Ou seja, caso o cidadão tenha uma das doenças previstas na Portaria, ele está dispensado da necessidade de ter contribuído nos últimos 12 meses.

Outro requisito que precisa ser preenchido é ter a qualidade de segurado. Para se encaixar nessa categoria, é preciso que o cidadão seja filiado ao INSS, tenha uma inscrição no órgão e faça pagamentos mensais para a Previdência Social. Aqui, são considerados na condição de segurados empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais ou facultativos, desde que façam as contribuições mensais. No caso dos empregados em empresa, é preciso que estejam afastados do trabalho por mais de 15 dias.

Como funciona a Perícia Médica?

 O principal requisito para ter direito ao benefício de auxílio doença, no entanto, é comprovar na perícia médica que a doença ou acidente torna o cidadão incapaz de realizar suas funções no trabalho. Para isso, é preciso agendar uma perícia com o médico determinado pelo INSS e obter o laudo que comprove a necessidade de auxílio doença.

A data da perícia é agendada pela Previdência Social e, caso não possa comparecer, o cidadão pode solicitar o reagendamento, desde que informe o órgão com, no mínimo, três dias de antecedência. Nos casos de internação hospitalar ou incapacidade de sair da cama (restrição ao leito), o cidadão tem um prazo maior: no mínimo sete dias antes da data agendada ou na data agendada desde que um representante legal compareça à agência do INSS. Se o cidadão não cumprir essas normas, terá o auxílio indeferido e ficará impossibilitado de solicitar o benefício pelos próximos 30 dias.

Caso o benefício seja concedido ao cidadão, ele é pago considerando a data do 31º dia de afastamento do trabalho. Ou seja, até o 30º dia a responsabilidade de pagamento é do empregador e, a partir dessa data, é assumida pela Previdência Social. O auxílio doença é um seguro previdenciário provisório, o que significa que ele só será pago até o segurado se recuperar da doença ou acidente que o impede de trabalhar. Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso o prazo inicialmente concedido para a recuperação não seja suficiente e o cidadão ainda não esteja apto para trabalhar, ele pode solicitar a prorrogação do benefício.

Por que o cidadão pode ter o benefício do auxílio doença cessado?

 O auxílio doença é um benefício provisório e concedido ao cidadão devido a uma incapacidade temporária de exercer suas atividades no trabalho. Por isso, ele não é definitivo e permanente, a menos que esteja relacionado a algum tipo de perda física de membros, e o instrumento usado para manter ou suspender esse benefício é a perícia médica.

Essa perícia é realizada por um médico da Previdência Social e o seu laudo, muitas vezes, pode não conter a mesma opinião do médico consultado pelo cidadão. Esse é o principal motivo de ter o benefício do auxílio doença cessado. Isso porque, a opinião do médico da Previdência é a única considerada no processo de solicitação do benefício e ela independe da opinião do médico consultado pelo cidadão.

Como comentamos na introdução desse artigo, o auxílio doença é cessado quando o motivo do afastamento do cidadão de suas atividades no trabalho é solucionado. No entanto, em alguns casos, o cidadão não concorda com a decisão da perícia de suspender o pagamento do benefício, pois ainda não se considera recuperado completamente do motivo que o afastou do trabalho.

Como recorrer nessa situação?

 Se o cidadão não concordar com o resultado da perícia por algum motivo, é possível questioná-la acionando o próprio INSS e fazendo um pedido de reconsideração. Dessa forma, será marcado um novo exame de perícia, no qual o cidadão será avaliado novamente e caso o novo laudo seja favorável à manutenção do benefício, o cidadão receberá todos os valores do período que ficou sem receber.

Caso a nova perícia mantenha o benefício do auxílio doença cessado, é fundamental que o cidadão busque o apoio de um advogado. Isso porque, para recorrer da decisão da Previdência Social de suspender o benefício, é preciso entrar com recurso na Junta de Recursos. O prazo para fazer isso é de até 30 dias contados a partir da data em que for avisado da decisão do INSS, de acordo com a Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016.

Entrando com esse pedido, o cidadão terá direito a uma nova perícia, com um perito nomeado pela Justiça e não mais pela Previdência Social. Durante esse processo, o cidadão não receberá o benefício, mas caso a perícia decida a seu favor, ele também receberá a compensação dos valores não pagos.

Portanto, o cidadão que tiver o benefício do auxílio doença cessado precisa contar com o apoio de um advogado. Esse profissional é o mais indicado para fazer todos os trâmites necessários ao recurso judicial e será capaz de orientá-lo da melhor forma para garantir seus direitos e manter seu benefício.

 

By |2019-01-14T12:31:43-03:00dezembro 5th, 2018|Civil|0 Comentários

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