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As regras de separação e divórcio na União Estável

As regras de separação e divórcio na União Estável

Muita gente tem dúvida sobre as normas de separação e divórcio na União Estável. Por isso, elaboramos esse artigo para explicar passo a passo como funciona o pedido de separação e divórcio nesses casos. Mas, primeiro, se faz necessário especificar o que é União Estável. De acordo com o Art. nº 1.723 do Novo Código Civil, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

As principais diferenças entre casamento e união estável

O casamento e a união estável são, ambos, entidades familiares, ou seja, têm a mesma validade legal. No entanto, a principal diferença entre os dois se dá na formação e dissolução.

No caso do casamento, a celebração é realizada por um juiz de paz e depois formalizada no registro civil, que emite a certidão de casamento. Já na união estável, a formalização da relação se dá quando duas pessoas começam a viver juntas, formando uma entidade familiar, sem que seja necessária, de acordo com a lei, nenhuma formalidade para a comprovação do relacionamento.

O mesmo acontece no caso da dissolução do relacionamento. O casamento exige uma formalidade. Para casais com filhos menores de idade, é preciso solicitar a extinção do matrimônio perante o Poder Judiciário, mesmo que os dois estejam de acordo com todos os termos do término.

Para casais sem filhos menores de idade, é necessário fazer uma escritura pública em um tabelionato de notas. Nas duas situações, no entanto, é necessário contar com a assistência de um advogado. A união estável, por outro lado, não requer nenhum ato formal para seu encerramento.

Como funciona a separação e o divórcio na união estável

Por não necessitar de nenhum documento legal e nem de maiores interferências do Estado, muitas vezes a união estável demonstra mais dificuldades na hora de ser encerrada. Para terminar uma relação dessa natureza é preciso comprovar, no plano dos fatos, que o relacionamento deixou de existir.

Dessa forma, se configura o fim da união estável quando as pessoas envolvidas eliminam um dos elementos que qualificam a relação como sendo dessa natureza. Ou seja, é necessário que o relacionamento seja encerrado publicamente e que fique claro que nenhum dos dois têm o objetivo comum de constituir uma família.

O maior problema do fim de uma união estável está justamente no fato de não ser necessário nenhum ato formal para que a relação seja encerrada. Por não demandar procedimento legal, quando o casal não entra em um consenso sobre as datas e a divisão de bens, a situação se torna muito complexa, e tende a se transformar em uma disputa longa.

Como comprovar o fim da união estável

Como se trata de uma questão de fato e não de formalidade, para a separação e divórcio na união estável é fundamental ter provas para determinar as datas de início e término. Essas provas, geralmente, são apresentadas na forma de documentos, fotos do casal e testemunhas do relacionamento. Além disso, também é possível apresentar contrato de locação de imóvel que estava no nome dos dois e que agora está apenas no nome de um dos envolvidos ou uma conta conjunta que não existe mais.

Outra forma de provar o fim da relação é a escritura pública de união estável. Esse documento tem um peso grande na decisão de um juiz de direito caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário para encerrar uma união estável em que não há consenso entre as partes. No entanto, não tem valor absoluto pois, se o documento contrariar todas as provas produzidas no processo, seu peso será consideravelmente reduzido.

No caso do fim de uma união estável, o que acontece no mundo dos fatos se sobrepõe ao que está na escritura pública. O que vale são os fatos e as provas que os embasam. A escritura pública serve como um retrato dos fatos no momento em que foi feita, mas não comprova, por si só, as datas do relacionamento. Quando a situação muda, o documento deixa de representar de forma fiel a realidade e passa a ter um peso menor.

No entanto, é fundamental ter em mente que as obrigações estabelecidas no pacto de união estável, bem como o regime de bens, por exemplo, seguem tendo efeito quando a união é desfeita. De modo que, se o casal se separar sem desfazer o pacto, ele continuará a produzir seus efeitos quanto a estas obrigações.

Por ser uma declaração pública, convém frisar que é muito importante também que se faça uma escritura pública de dissolução de união estável. É uma formalidade que, embora não mude por si só a realidade dos fatos (já que não depende disto para que haja o fim da união), serve para preservar o casal e dar mais segurança a ambos.

Como evitar problemas para encerrar a união estável

É claro que quando um casal decide fazer uma união estável, nenhum dos dois pensa na possibilidade de terminar a relação. No entanto, para evitar conflitos e ter segurança no futuro, a melhor decisão é procurar um advogado para se consultar quando o desejo do casal for constituir uma família. Esse ato deve ser visto como um investimento que pode prevenir muitas dores de cabeça futuras.

O advogado saberá informar o casal sobre todos os aspectos do direito fundamental ao planejamento familiar, que inclui não só o direito ao planejamento de filhos, mas também o conhecimento das normas e leis que regulam as relações familiares. Além disso, esse profissional também saberá explicar de forma aprofundada como funciona o processo de início e de fim da união estável.

Isso porque, apesar de ter um começo mais prático e simples, o processo de separação e divórcio na união estável requer atenção para evitar possíveis problemas. Portanto, se você está pensando em iniciar uma relação dessa natureza ou mesmo está em vias de encerrá-la, procure um advogado especializado neste assunto para orientá-lo da melhor forma nesse momento.

 

 

By |2019-01-14T12:29:50-03:00outubro 24th, 2018|Civil|1 Comentário

Um Comentário

  1. Gabriel Magalhães 17 de abril de 2019 em 17:26 - Responder

    Excelente artigo. Lembrando que no começo da separação há uma verdadeira mistura de sentimentos: frustração pelo fracasso do relacionamento, tristeza, culpa, raiva, ansiedade e nervosismo quanto ao que virá pela frenteo, e até mesmo desejo de vingança…. Tudo isto acaba se misturando, tornando essa fase muito mais confusa e dramática, podendo gerar inclusive quadro depressivo.

    Sei o quão difícil tudo isso pode ser, mas não se deixe tomar pelos sentimentos aflorados que não ajudam em nada. Tente reconhecer que um ciclo se encerrou e outros começarão em sua vida. Cuidar de si mesmo e seguir em frente é melhor para todos, inclusive para o(a) ex e para os filhos.

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