Tudo que você precisa saber sobre guarda de menores, de maneira simples!
Em tempos onde não são poucas as brigas judiciais entre casais que se separam e acabam batalhando por seus bens comuns e pensões, a guarda de menores entra como mais um motivo de impasse e, muitas vezes, nesta verdadeira confusão, são esquecidos os interesses do próprio menor.
Exatamente por isso, é necessário que possamos compreender o que a lei estabelece como obrigatório por parte dos pais e o que podemos ter como bom senso de ambas as partes.
Pensando em te ajudar nas questões que acercam a guarda de menores é que fizemos este artigo onde explicaremos melhor a lei sobre a guarda de menores, a diferença entre guarda e tutela e quais as obrigações dos tutores de menores. Acompanhe!
O que a lei diz sobre a guarda de menores?
Segundo a Lei 6.515/77, Art. 9, no caso de separação judicial consensual, onde os pais concordam em se separar e nenhum deles é considerado como culpado pela separação (art. 40), caberá a ambos os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos. Já o Art. 10 afirma que para o caso de separação judicial fundada, onde uma das partes é considerada culpada pela separação, no caput do art. 5º, os filhos menores ficarão com o cônjuge que não for considerado culpado.
O mesmo Art. 10 ainda afirma que se forem responsáveis pela separação ambos os cônjuges, os filhos menores ficarão com a mãe, a não ser que o juiz considere que essa decisão possa causar algum prejuízo físico ou emocional ao menor. Além disso, caso o menor não permaneça com nenhum de seus pais, o juiz deverá definir uma pessoa da família, considerando sua índole e condições para manter os direitos do menor, para que fique com a guarda do mesmo.
Além disso, existe em nossa legislação uma série de outras considerações para que o juiz possa definir a guarda de um menor. Em linhas gerais, são considerados fatores como a capacidade intelectual dos tutores, possibilidade de oferecer ao menor saúde, estudo, acesso à cultura e assistência moral, tempo que o tutor dispõe para interagir com o menor e assim por diante. O importante a se compreender é que o Juiz tomará sua decisão sempre com o objetivo de oferecer ao menor mais segurança, educação e atendendo aos interesses dos próprios filhos. Por isso, a lei lhe outorga a faculdade de, em havendo motivos graves, decidir de forma diferente daquela estabelecida em lei, no que tange à relação entre pais e filhos.
Por fim, vale ressaltar que segundo o Código Civil Art. 1.583, a guarda pode ainda ser unilateral, onde somente um dos pais possui a guardo do menor, ou compartilhada, onde a responsabilidade pela guarda é igualmente dividida entre os pais mesmo que estes já não sejam mais casados.
Qual a diferença entre guarda e tutela?
Um ponto em que é comum surgirem muitas dúvidas gira em torno dos conceitos de guarda e tutela. Veja uma breve definição de cada:
De maneira geral a guarda pode estar diretamente ligada ao Poder Familiar, que é exercido apenas pelos pais do menor. Ou seja, é o processo mais comumente visto onde os pais se separam e um deles (ou ambos) fica com a responsabilidade sobre a criança a partir dos aspectos citados no item anterior. Vale lembrar que o pai ou mãe que possui a guarda do menor ainda possui o Poder Familiar, podendo participar das decisões que envolvam o menor.
Outra variável da guarda é quando no processo de separação o menor não fica com nenhum dos pais e passa a ser guardado por outra pessoa. Neste caso, os pais não perdem o Poder Familiar mas não possuem a guarda do menor.
Por outro lado, a Tutela, depende do falecimento de ambos os pais ou da destituição do Poder Familiar deles. Ou seja, uma pessoa só poderá obter a tutela de um menor se nenhum dos pais exercerem Poder Familiar sobre o menor.
IMPORTANTE: “Extingue-se o poder familiar:
I – pela morte dos pais ou do filho;
II – pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III – pela maioridade;
IV – pela adoção;
V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.”
Considerações gerais sobre a guarda de menores
As leis ligadas à guarda de menores existem para estabelecer meios de garantir à criança o seu direito a assistência material, moral e educacional. Portanto, uma vez que compreendemos o aspecto legal sobre a guarda de menores é preciso compreender também que hoje, ainda que a lei não tenha sofrido muitas alterações desde a sua criação, ela está muito mais ligada aos interesses do próprio menor que em tempos antigos. Ou seja, os interesses materiais e emocionais devem ser preservados e, por isso mesmo, ainda que a guarda do menor seja dada a um dos pais (caracterizando uma guarda unilateral), a criança ainda possui o direito à companhia e cuidado do outro pai, além disso, são reguladas visitas periódicas que visam essa garantia.
Bom, se você chegou até aqui neste artigo é porque o tema guarda de menores lhe é pertinente de alguma forma e pode ser que alguma pergunta não tenha sido respondida neste artigo, especialmente se considerarmos que cada caso exige uma análise bem específica e aqui tratamos de explicações mais gerais do assunto. Se este for o seu caso não deixe de nos mandar uma mensagem com a sua pergunta e entraremos em contato para ajudá-lo.
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