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Tudo que você precisa saber sobre guarda de menores, de maneira simples!

Tudo que você precisa saber sobre guarda de menores, de maneira simples!

Em tempos onde não são poucas as brigas judiciais entre casais que se separam e acabam batalhando por seus bens comuns e pensões, a guarda de menores entra como mais um motivo de impasse e, muitas vezes, nesta verdadeira confusão, são esquecidos os interesses do próprio menor.

Exatamente por isso, é necessário que possamos compreender o que a lei estabelece como obrigatório por parte dos pais e o que podemos ter como bom senso de ambas as partes.

Pensando em te ajudar nas questões que acercam a guarda de menores é que fizemos este artigo onde explicaremos melhor a lei sobre a guarda de menores, a diferença entre guarda e tutela e quais as obrigações dos tutores de menores. Acompanhe!

O que a lei diz sobre a guarda de menores?

Segundo a Lei 6.515/77, Art. 9, no caso de separação judicial consensual, onde os pais concordam em se separar e nenhum deles é considerado como culpado pela separação (art. 40), caberá a ambos os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos. Já o Art. 10 afirma que para o caso de separação judicial fundada, onde uma das partes é considerada culpada pela separação, no caput do art. 5º, os filhos menores ficarão com o cônjuge que não for considerado culpado.

O mesmo Art. 10 ainda afirma que se forem responsáveis pela separação ambos os cônjuges, os filhos menores ficarão com a mãe, a não ser que o juiz considere que essa decisão possa causar algum prejuízo físico ou emocional ao menor. Além disso, caso o menor não permaneça com nenhum de seus pais, o juiz deverá definir uma pessoa da família, considerando sua índole e condições para manter os direitos do menor, para que fique com a guarda do mesmo.

Além disso, existe em nossa legislação uma série de outras considerações para que o juiz possa definir a guarda de um menor. Em linhas gerais, são considerados fatores como a capacidade intelectual dos tutores, possibilidade de oferecer ao menor saúde, estudo, acesso à cultura e assistência moral, tempo que o tutor dispõe para interagir com o menor e assim por diante. O importante a se compreender é que o Juiz tomará sua decisão sempre com o objetivo de oferecer ao menor mais segurança, educação e atendendo aos interesses dos próprios filhos. Por isso, a lei lhe outorga a faculdade de, em havendo motivos graves, decidir de forma diferente daquela estabelecida em lei, no que tange à relação entre pais e filhos.

Por fim, vale ressaltar que segundo o Código Civil Art. 1.583, a guarda pode ainda ser unilateral, onde somente um dos pais possui a guardo do menor, ou compartilhada, onde a responsabilidade pela guarda é igualmente dividida entre os pais mesmo que estes já não sejam mais casados.

Qual a diferença entre guarda e tutela?

Um ponto em que é comum surgirem muitas dúvidas gira em torno dos conceitos de guarda e tutela. Veja uma breve definição de cada:

De maneira geral a guarda pode estar diretamente ligada ao Poder Familiar, que é exercido apenas pelos pais do menor. Ou seja, é o processo mais comumente visto onde os pais se separam e um deles (ou ambos) fica com a responsabilidade sobre a criança a partir dos aspectos citados no item anterior. Vale lembrar que o pai ou mãe que possui a guarda do menor ainda possui o Poder Familiar, podendo participar das decisões que envolvam o menor.

Outra variável da guarda é quando no processo de separação o menor não fica com nenhum dos pais e passa a ser guardado por outra pessoa. Neste caso, os pais não perdem o Poder Familiar mas não possuem a guarda do menor.

Por outro lado, a Tutela, depende do falecimento de ambos os pais ou da destituição do Poder Familiar deles. Ou seja, uma pessoa só poderá obter a tutela de um menor se nenhum dos pais exercerem Poder Familiar sobre o menor.

IMPORTANTE: “Extingue-se o poder familiar:

I – pela morte dos pais ou do filho;

II – pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;

III – pela maioridade;

IV – pela adoção;

V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.”

Considerações gerais sobre a guarda de menores

As leis ligadas à guarda de menores existem para estabelecer meios de garantir à criança o seu direito a assistência material, moral e educacional. Portanto, uma vez que compreendemos o aspecto legal sobre a guarda de menores é preciso compreender também que hoje, ainda que a lei não tenha sofrido muitas alterações desde a sua criação, ela está muito mais ligada aos interesses do próprio menor que em tempos antigos. Ou seja, os interesses materiais e emocionais devem ser preservados e, por isso mesmo, ainda que a guarda do menor seja dada a um dos pais (caracterizando uma guarda unilateral), a criança ainda possui o direito à companhia e cuidado do outro pai, além disso, são reguladas visitas periódicas que visam essa garantia.

Bom, se você chegou até aqui neste artigo é porque o tema guarda de menores lhe é pertinente de alguma forma e pode ser que alguma pergunta não tenha sido respondida neste artigo, especialmente se considerarmos que cada caso exige uma análise bem específica e aqui tratamos de explicações mais gerais do assunto. Se este for o seu caso não deixe de nos mandar uma mensagem com a sua pergunta e entraremos em contato para ajudá-lo.

 

By |2019-01-14T12:41:38-03:00novembro 7th, 2018|Civil|2 Comentários

2 Comments

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